domingo, 2 de dezembro de 2012

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA




PRESCRIÇÃO

Prescrição: É a perda da pretensão para reparar um direito subjetivo violado em virtude da inércia de seu titular por deixar decorrer e exaurir os prazos previstos em lei.
Um brocardo jurídico muito usado nas doutrinas fala que o direito não socorre aos que dormem. Então, dormiu? Esqueceu-se do prazo? Não está atento? Meus pêsames... o direito não vai te socorrer.

sábado, 1 de dezembro de 2012

DEFEITOS OU VÍCIOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS



DEFEITOS OU VÍCIOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 

Por: Aline Góis
Vamos analisar o que são os vícios ou defeitos dos negócios jurídicos. Lembrando que esses vícios estão relacionados com o plano da validade do negócio jurídico.

sábado, 17 de novembro de 2012

NEGÓCIO JURÍDICO



Negócio jurídico faz parte das classificações dos atos jurídicos por apresentar a característica volitiva (vontade) das partes em regulamentar seus próprios interesses, desde que respeitem os pressupostos que dão a legitimidade para a existência e efetividade do negócio jurídico praticado.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS



             Por: Aline Góis

Para iniciarmos nosso estudo sobre os fatos jurídicos, precisamos definir primeiramente o que seria um fato. Fato é todo e qualquer acontecimento, seja ele jurídico ou não. Tudo aquilo que fazemos é um fato, um acontecimento de alguma coisa. Se a gente pegar  uma bola e chutar, isso é um acontecimento, isto é, um fato. Entretanto, devemos nos atentar sobre a diferenciação de cada fato que nós fazemos. Pois, existem os fatos que são jurídicos e os fatos que não os são. No exemplo acima citado quando eu disse que pegamos uma bola e chutamos isso não configura um fato jurídico, porque não tem nenhuma repercussão no mundo jurídico. De acordo com Maria Helena Diniz apud W. Barros Monteiro, diz que fatos jurídicos são acontecimentos previstos em normas de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas”. Então fica claro que fatos jurídicos são aqueles que têm uma repercussão no mundo jurídico. Aqueles que não têm essa repercussão podem ser chamados de fatos sociais ou de outra coisa desse tipo.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Mensalão!


Acompanhe ao vivo todo o julgamento do mensalão!!!!


Caso dos irmãos Naves! Nunca vai ser esquecido!



O Caso dos Irmãos Naves : fotoO caso dos Irmãos Naves foi um acontecimento policial e jurídico ocorrido na época do Estado Novo no Brasil, no qual dois irmãos - os Naves - foram presos e barbaramente torturados até confessar sua suposta culpa em um crime — que não cometeram.
Esse caso é conhecido como um dos maiores erros judiciais da história do Brasil e um dos que tiveram maior repercussão, tanto que sua história serviu de inspiração para o filme O Caso dos Irmãos Naves, de Luís Sérgio Person.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Exercício de Civil


Vamos responder as questões? 


1- É correto afirma que os artigos 3°(da incapacidade absoluta) e 4° (da incapacidade relativa) do código civil tratam de capacidade de fato e não da capacidade de direito?

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Quando não ter nada pra fazer: Vá ler!


O título desse post é uma filosofia que estou adotando seriamente em minha rotina. Seja para manter as leituras das disciplinas em dia ou simplesmente por curiosidade pelo conhecimento, ler uma boa pedida para quando estamos à toa, sem fazer nada.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Confira as etapas para concurso de juiz federal no programa Carreiras


O juiz federal Lincoln Faria responde algumas dúvidas dos estudantes de direito sobre a profissão no programa Carreiras, exibido pela TV Justiça. O juiz fala sobre os concursos para juiz federal substituto, que tem seis etapas: prova objetiva; duas provas escritas; sindicância da vida pregressa, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral; avaliação de títulos e curso de formação.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Meu resumo sobre o livro Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro de Nilo Batista


O processo da criação do Direito Penal não foi necessariamente de forma natural. A natureza não nos deu esse Direito, entretanto, com o desenvolvimento das sociedades fomos naturalizando os Direitos criados pela sociedade. Com o passar histórico dos Direitos até então, vemos que houve a necessidade de se formular leis que tivessem a finalidade de evitar a arbitrariedade do Estado para com as pessoas e também para garantir que esse Estado resguardasse os Direitos daquelas, caso viesse a ser violado por outrem.

domingo, 22 de julho de 2012

Amizade



Amizade é ter amigos e ser amigo. É simplesmente ter outra família na qual você também a ama.  Acontece que atualmente estamos banalizando a palavra amizade, falamos de amizade no facebook, Orkut, MSN, dentre outras tantas redes sociais. Perdemos a verdadeira essência da significação desta palavra amizade.



O que se tem na maioria das vezes não são amizades e sim coleguismo. E quando paramos pra analisar estamos sem amigos. Difícil de encontrar a pessoa que te entenda, que te apoia no momento certo, que fique ao seu lado em todas as condições. Ás vezes confundimos colega com amigo, falsidade com amizade, interesse com preocupação. Isso se deve também pelo fato de uma possível carência afetiva que nos tenha construído. A carência que com o tempo poderá se transformar em depressão e levar até ao cometimento do suicídio, por acharmos que estamos sozinhos e que não teremos mais o sentido de uma vida.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Introdução a Ciência Política - Primeira Parte


Introdução a Ciência Política

Olá gente! Vamos estudar um pouco sobre a mais nova disciplina nas Universidades, que é a Ciência Política. Você sabia que quando o assunto é Ciência Política os filósofos e cientistas andam por caminhos diferentes? Pois é meu jovem, são diferentes. veja só:

Com a Filosofia os filósofos pensam no mundo como deveria ser (Mundo ideal)
Com a ciência os cientistas estudam o mundo como ele é. (Mundo real)

Introdução a Ciência Política - Segunda Parte


Dando continuidade vamos abordar sobre o Estado...

O Estado

É comunidade de pessoas fixadas em um território com uma organização política e um poder superior de coerção.
Uma das mais modernas teorias sobre o Estado é a teoria do ano 1748 do filósofo Montesquieu.

Há um só poder dividido em três funções: Executiva, Legislativa, Judiciária”.

Rousseau incorporou a teoria de contrato social, onde para escapar da própria selvageria natural, os homens deveriam alienar partes dos seus direitos ao Estado.
“O conceito de Estado vem dos romanos.” O estado é uma nação politicamente organizada “( Kelsen)

Introdução a Ciência Política - Terceira parte


Nessa última parte, vamos abordar sobre o Governo, grupos políticos e sistema eleitoral.

Governo
Quanto à forma de governo temos:
Parlamentarismo ou Presidencialismo
Quanto ao regime político temos:
Democracia ou Aristocracia

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Direito na filosofia grega - Primeira parte


Olá! Vamos dar início a alguns estudos sobre filosofia. E nas outras partes também vamos abordar sobre o Direito na filosofia grega.

Etimologia da palavra filosofia: Filo (amizade) Sofia (Sabedoria)
É uma fundamentação teórica dos conhecimentos e das práticas. Primeiro os filósofos negam a realidade para fundamentar com a certeza da certeza.

Direito na filosofia grega - Segunda parte


Um pouco sobre os Sofistas e os Pré - Socráticos.
Sofistas (IV e V a.C)
Sofistas eram professores viajantes, que por determinado preço vendiam os ensinamentos práticos do conhecimento. Levavam em consideração os interesses dos alunos, davam aula de eloquência e sagacidade mental e ensinava conhecimentos úteis para o sucesso dos negócios públicos e privados.

Direito na filosofia grega - Terceira parte


Os Socráticos (Sócrates, Platão, Aristóteles)

Sócrates

Sócrates viveu em Atenas e foi condenado a beber cicuta por corromper a juventude com suas ideias. Ele viu de perto as corrupções, as mazelas da “democracia”.
Sua frase famosa _ “Só sei que nada sei” representa à negação de tudo aquilo que lhe é dado por não ter a certeza da certeza, verificando através de um método dialético.
Esse processo dialético se divide em duas partes:
 - Exortação: Seria o tema ao qual será abordado
- Indagação (Refutação e maiêutica): Seriam perguntas sobre algum tema, para depois elaborar uma resposta e chegando assim em uma verdade.

Direito na filosofia grega - Quarta parte


Dando continuidade, vamos abordar sobre Platão e Aristóteles.

Platão

A vida de Platão foi dividida em três fases:

1ª FASE: Socrática ou da Juventude. Principal obra - “Protágoras”
Platão usa muitos pensamentos de Sócrates. Essa fase classifica a justiça de maneira latíssimo senso.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Férias: Devo abandonar meus estudos?


Se tem uma coisa que se torna bastante contraditória é o ato de algumas pessoas, mesmo estando de férias, continuarem estudando por conta própria em um período que deveria ser de descanso, mas afinal se alguém estuda nas férias quer dizer então que essa pessoa não descansa?



Obviamente que não. O fato de alguém estudar em um período de relaxamento, descanso e mais horas para dormir, não significa que a pessoa não vai descansar, até porque ninguém estuda 24 horas por dia, pelo menos é o que eu sei.

Além disso, estudar nas férias, principalmente em meu meio, o meio jurídico, é uma forma de poder entrar no semestre de forma mais calma e positiva. Assim você irá ver os ‘novos’ assuntos em sala de aula quando na verdade você já estudou, ou deu um olhada básica, neles em seu período de férias.

Deve ser péssimo você começar estudando direito civil sem nem menos ter dado uma olhada no assunto quando você esteve de férias, pois ninguém se diverte 24 horas por dia, assim sempre tem um espaço para estudar e ficar por dentro do assunto antes de seus professores começarem a te ensinar sobre ele.

Com isso, no período letivo acabamos tendo mais tempo para descansar, enquanto quem não estudou nas férias irá se apavorar com tudo que ver dizendo é difícil e pesado quando na verdade não sabem nada sobre o assunto, infelizmente conheço muita gente assim mas fazer o que se preguiça é o mal do século?


Aproveite sua liberdade provisória para dar nem que seja uma olhada por auto de assuntos que você irá estudar no semestre seguinte. Isso auxilia bastante no aprendizado porque a explicação de seus professores irá consolidar o seu pensamento a respeito do assunto que você previamente estudou.

Aliás, estudar antes dos professores explicarem é praticamente obrigatório para o bom desempenho do aluno na disciplina em questão. A leitura deve ser um hábito diário e não uma obrigação. O que possivelmente pode impedir esse acontecimento é a falta de tempo mas para quem tem foco e disciplina isso não será problema, basta dividir seu tempo de forma equilibrada.


Sobre o Autor: 
Henrique AraújoHenrique Araújo: Blogueiro, graduando em Direito e vive antenado no mundo virtual a respeito de novidades do noticiário, tecnológicas, científicas, históricas e afins, além de tentar sempre melhorar seus conceitos na blogosfera.|FacebookGoogle Plus|

sábado, 30 de junho de 2012

Nascimento de um Direito


Na formação de um direito, ás vezes, este direito não consegue nem nascer, ou seja, falecendo na sua gestação.  Ainda vivemos em um Brasil, no qual quem tem maiores recursos financeiros quase sempre detém o poder de interrupção embrionária do direito de outrem.