1- É correto afirma que
os artigos 3°(da incapacidade absoluta) e 4° (da incapacidade relativa) do
código civil tratam de capacidade de fato e não da capacidade de direito?
O título desse post é
uma filosofia que estou adotando seriamente em minha rotina. Seja para manter
as leituras das disciplinas em dia ou simplesmente por curiosidade pelo
conhecimento, ler uma boa pedida para quando estamos à toa, sem fazer nada.