sábado, 17 de novembro de 2012

NEGÓCIO JURÍDICO



Negócio jurídico faz parte das classificações dos atos jurídicos por apresentar a característica volitiva (vontade) das partes em regulamentar seus próprios interesses, desde que respeitem os pressupostos que dão a legitimidade para a existência e efetividade do negócio jurídico praticado.

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS



             Por: Aline Góis

Para iniciarmos nosso estudo sobre os fatos jurídicos, precisamos definir primeiramente o que seria um fato. Fato é todo e qualquer acontecimento, seja ele jurídico ou não. Tudo aquilo que fazemos é um fato, um acontecimento de alguma coisa. Se a gente pegar  uma bola e chutar, isso é um acontecimento, isto é, um fato. Entretanto, devemos nos atentar sobre a diferenciação de cada fato que nós fazemos. Pois, existem os fatos que são jurídicos e os fatos que não os são. No exemplo acima citado quando eu disse que pegamos uma bola e chutamos isso não configura um fato jurídico, porque não tem nenhuma repercussão no mundo jurídico. De acordo com Maria Helena Diniz apud W. Barros Monteiro, diz que fatos jurídicos são acontecimentos previstos em normas de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas”. Então fica claro que fatos jurídicos são aqueles que têm uma repercussão no mundo jurídico. Aqueles que não têm essa repercussão podem ser chamados de fatos sociais ou de outra coisa desse tipo.