Prescrição:
É
a perda da pretensão
para reparar um direito subjetivo violado em virtude da inércia de
seu titular por deixar decorrer e exaurir os prazos previstos em lei.
Um brocardo jurídico
muito usado nas doutrinas fala que o
direito não socorre aos que dormem. Então, dormiu? Esqueceu-se do prazo?
Não está atento? Meus pêsames... o direito não vai te socorrer.