terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Organização do Estado


 
Organização do Estado
A Federação é a união de entes que transferiram sua soberania para o Estado Federal.
FEDERAÇÃO é formada pela União + Estado + Distrito Federal + Município, podemos chamar também de (República Federativa Brasileira)RFB/88      

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Teoria Geral das Obrigações - Parte 1



Teoria Geral das Obrigações
 
Olá estudiosos do mundo do Direito, vamos estudar os direitos obrigacionais. Obrigação vem do latim ob+ligatio, contém uma ideia de ligação, liame de cerceamento da liberdade de ação, em benefício de pessoa(s) determinada ou determinável.
Interpretamos que a obrigação é uma relação jurídica transitória entre pessoas, sendo elas credoras e devedoras, para a realização de prestações como a de dar, receber, fazer ou não fazer algo que fora estabelecido entre as partes, tendo como objeto garantidor o patrimônio do devedor em casos de inadimplemento. Além disso, é essencial haver entre os sujeitos uma reciprocidade de direitos e deveres.