Teoria
Geral das Obrigações
Olá
estudiosos do mundo do Direito, vamos estudar os direitos obrigacionais.
Obrigação vem do latim ob+ligatio,
contém uma ideia de ligação, liame de cerceamento da liberdade de ação, em
benefício de pessoa(s) determinada ou determinável.
Interpretamos
que a obrigação é uma relação
jurídica transitória entre pessoas, sendo elas credoras e devedoras, para a
realização de prestações como a de dar, receber, fazer ou não fazer algo que
fora estabelecido entre as partes, tendo como objeto garantidor o patrimônio do
devedor em casos de inadimplemento. Além disso, é essencial haver entre os
sujeitos uma reciprocidade de direitos e deveres.