quarta-feira, 26 de junho de 2013

EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO

EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.


PAGAMENTO: É o cumprimento da prestação de modo espontâneo ( quando ninguém pede) ou voluntário (quando alguém pede).

 As obrigações extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando efetuado por iniciativa do devedor, ou compulsório, quando por intermédio de execução forçada, judicial.

Sem pagamento, ocorre a extinção das obrigações pela prescrição, pela impossibilidade de execução, por lei ou pela modificação da natureza da obrigação.

Num conceito mais completo, pagamento é o ato jurídico formal, unilateral, que corresponde à execução voluntária e exata por parte do devedor da prestação devida ao credor, no tempo, modo e lugar previstos no título constitutivo. 

CULPABILIDADE

CULPABILIDADE

            Conceito: É o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Consiste no juízo de reprovação, de censurabilidade, que recai sobre a pessoa que pratica o crime.
Art. 59 -  aplicação da pena - reprovação e prevenção
Art. 29 - na medida de sua culpabilidade

Teorias:

a) Psicológica: define a culpabilidade como um liame psicológico estabelecida  entre a conduta e o resultado através do dolo e da culpa. Crítica: esta teoria não define crime doloso do culposo. (Teoria causalista)

b) Psicológica normativa: define a culpabilidade como um juízo de valor a respeito de um fato doloso ou culposo.

c) Normativa pura: define a culpabilidade como um juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e antijurídica. ( teoria finalista da ação)
Define-se 1º o tipo 2º a ilicitude 3º a culpabilidade

d)Teoria limitada ( se chama limitada devido as causas que excluem a culpabilidade) da culpabilidade adotada pelo CPB: é uma modalidade da teoria normativa pura, diferenciando-se desta, apenas no tratamento das discriminantes putativas.