EXTINÇÃO
DA OBRIGAÇÃO.
PAGAMENTO:
É
o cumprimento da prestação de modo espontâneo ( quando ninguém pede) ou
voluntário (quando alguém pede).
As obrigações
extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando efetuado por iniciativa do
devedor, ou compulsório, quando por intermédio de execução forçada, judicial.
Sem
pagamento, ocorre a extinção das obrigações pela prescrição, pela
impossibilidade de execução, por lei ou pela modificação da natureza da
obrigação.
Num
conceito mais completo, pagamento é o ato jurídico formal, unilateral,
que corresponde à execução voluntária e exata por parte do devedor
da prestação devida ao credor, no tempo, modo e lugar previstos
no título constitutivo.